EDITAL: OPORTUNIDADE CAMP GUARUJÁ

PROGRAMA INTEGRAÇÃO

1. FINALIDADE

 

1.1. A finalidade deste edital é compor um banco de dados permanente de interessados em ingressar no SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – PROGRAMA INTEGRAÇÃO, que é composto por cursos gratuitos em módulos de Formação Humana e Formação Específica para o Mercado de Trabalho e ainda atividades de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, voltadas para o ADOLESCENTE/JOVEM e a família.

 

1.1.a. O PROGRAMA INTEGRAÇÃO – Etapas I e II, é gratuito, não remunerado e não tem vínculo empregatício.

 

1.2. O cadastro seguirá estritamente as condições estabelecidas neste edital.

 

1.3. O PROGRAMA INTEGRAÇÃO, etapas I e II, não é vinculado ao Programa Aprendiz Integral (Socioaprendizagem), mas sua conclusão com êxito é pré-requisito para quem desejar, ao final, ser convidado para ocupar uma vaga como APRENDIZ.

 

1.4. Uma vez realizado, o cadastro permanecerá disponível em banco de dados permanente e o interessado poderá ser chamado a realizar entrevista psicossocial, sempre que ocorra abertura de novas turmas, enquanto mantidas as condições aqui estabelecidas.

 

1.5. Mesmo após realização de entrevista psicossocial, os não contemplados permanecerão ativos no cadastro, enquanto mantidas as condições aqui estabelecidas.

 

 

2. DIVULGAÇÃO

 

2.1. Além do caráter permanente do cadastro e este edital no site oficial do CAMP Guarujá, a divulgação será encaminhada para a mídia e postado nas redes sociais oficiais do CAMP Guarujá – Facebook e Instagram e divulgado aos usuários e no mural de entrada do CAMP Guarujá – Unidade I.

 

2.2. O encaminhamento da divulgação para o CMDCA, Unidades do CRAS da cidade e Unidades Escolares será reiterada semestralmente ou caso ocorram alterações.

 

3. PÚBLICO-ALVO

 

3.1. Poderão cadastrar-se os interessados de quinze anos completos até 21 anos e 11 meses, RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE GUARUJÁ.

 

3.2. Atendendo o item 3.1. poderão cadastrar-se os interessados cursando ou apto a cursar o ensino médio regular no período noturno (entrada a partir de 19h), mantendo disponibilidade total para o Programa no período matutino e vespertino.

 

3.2.a. Só será aceito EJA ou outras formas de aceleração para os maiores de 18 anos, desde que matriculados no Ensino Médio no período noturno (entrada a partir de 19h). 

 

3.3. Atendendo os itens anteriores, só poderão cadastrar-se os ADOLESCENTES que não tenham sido aprovados em inscrição anterior no CAMP Guarujá.

 

3.4. Atendendo os itens 3.1. a 3.2.a., só poderão cadastrar-se os interessados que não possuam registro anterior em carteira de trabalho nas funções do arco ocupacional Administração (auxiliar administrativo; office boy/girl; arquivista e almoxarife) – na condição de profissional ou Aprendiz.  

 

3.5. É fundamental o real interesse pelo Programa e comprometimento com o regimento interno (disponível em: www.camp-guaruja.org.br/regimento), além da disponibilidade e compromisso com a carga horária diária determinada para as atividades na entidade e/ou remotas síncronas e assíncronas e também a dedicação aos estudos/tarefas extras solicitadas diariamente e a entrega de tarefas e compromissos, pontualmente.

 

3.6. Podem inscrever-se os interessados que atendam a todos os critérios deste edital, porém, serão considerados, prioritariamente, os cadastrados residentes em áreas de risco, em vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social, beneficiários de programas de transferência de renda ou aqueles ainda não beneficiados, mas que atendem aos critérios do CadÚnico.

 

4. REPRESENTAÇÃO DO ADOLESCENTE EM TODAS AS ETAPAS

 

4.1. O ADOLESCENTE, desde o cadastro, deverá ser representado e acompanhado somente por:

 

4.1.a. PAI e/ou MÃE biológicos e que more na mesma casa que o adolescente, apresentando RG original sempre que precise comparecer na entidade;

 

4.1.b. Outro adulto que tenha a guarda legal/tutela e que more na mesma casa que o adolescente, apresentando RG original sempre que precise comparecer na entidade.

 

5. REPRESENTAÇÃO DO JOVEM EM TODAS AS ETAPAS

 

5.1. O JOVEM, desde o cadastro, embora maior de dezoito anos de idade, deverá ser acompanhado por um familiar apoiador, que poderá ser:

 

5.1.a. PAI e/ou MÃE biológicos ou não, ou outro familiar, preferencialmente que more na mesma casa que o jovem, apresentando RG original sempre que precise comparecer na entidade.

 

6. CADASTRO

 

6.1. Atendendo a TODAS as condições anteriores, o ADOLESCENTE e seu responsável LEGAL ou o JOVEM e seu familiar apoiador, devem ler este edital completo e o regimento interno, disponível em: www.camp-guaruja.org.br/regimento.

 

6.2. Estando apto e concordando em acatar o Regimento Interno, o ADOLESCENTE/JOVEM que desejar a inclusão de seu nome no banco de dados, deve preencher o cadastro no link que se encontra ao final deste edital.

 

6.3. Só será considerado o cadastro que tenha todos os campos preenchidos corretamente. Em caso de dúvida, solicite orientação para o preenchimento, ligando na secretaria: (13) 3355-7906 ou compareça pessoalmente na Av. Adriano Dias dos Santos, nº 700 – Jd. Boa Esperança – Vicente de Carvalho – Guarujá.

 

6.4. Ao receber o cadastro do interessado, o CAMP Guarujá assume o compromisso de utilizar os dados recebidos exclusivamente para os fins declarados nesse edital e análise do perfil das famílias cadastradas e a não compartilhar esses dados, mantendo-os em sigilo.  

 

6.5. Os ADOLESCENTES e JOVENS JÁ CADASTRADOS em 2021 até 2022, (editais anteriores), enquanto mantidas as condições aqui estabelecidas, terão os dados transferidos automaticamente para este novo cadastro permanente, sendo assim, não é preciso cadastrar-se novamente.

 

 

7. INSCRIÇÃO – ENTREVISTA PSICOSSOCIAL e DOCUMENTAÇÃO

 

7.1. Após ter realizado corretamente o cadastro, o interessado deve manter atualizado os seus dados e contatos e aguardar.  Caso tenha oportunidade, será convocado a participar de entrevista psicossocial e receberá as instruções de entrega de documentação de inscrição.

 

7.2. Quando convocado, o interessado deve confirmar sua participação em 1 (um) dia útil e imediatamente providenciar integralmente os documentos de inscrição, conforme solicitados e entrega-los na data e horário agendados para a entrevista.

 

7.2.a.  A entrevista só será realizada e a inscrição validada com a observância do item 7.2., assim, é recomendado que mantenham suas documentações atualizadas, para que não percam o agendamento da entrevista.

 

7.3. A entrevista poderá ser presencial ou de modo remoto, conforme constar na convocação, seguindo as instruções enviadas e de 7.2 e 7.2.a.

 

7.3.a. A entrevista psicossocial presencial, se agendada, será realizada exclusivamente no local, data e horário marcados na convocaçãoCaso seja agendada de forma remota, será exclusivamente na data e horário agendados e pela plataforma indicada na convocação.

 

7.3.b. Presencial ou remota, a entrevista seguirá em conformidade com as instruções da convocação de agendamento.

 

7.4. Na data e horário agendados, o ADOLESCENTE e o seu RESPONSÁVEL LEGAL, conforme definido de 4. a 4.1.b, ou o JOVEM e seu FAMILIAR APOIADOR, conforme definido de 5. a 5.1.a, devem comparecer com antecedência de 15 minutos, munidos de todos os documentos solicitados.

 

7.4.a. Além dos documentos solicitados, o interessado e acompanhante devem apresentar RG original na entrada e quando aplicável, documento de guarda original. No caso de atendimento remoto, atender às orientações enviadas.

 

7.4.b. O desrespeito às condições especificadas desclassificará o interessado e a entrevista não será remarcada. Em caso de dúvida, ao ser convocado, entre em contato com a secretaria da entidade, que estará à disposição, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e emendas), das 8h às 16h30, pelo telefone: (13) 3355-7906 ou WhatsApp (13) 99711-0800.

 

7.5. Após realizar a entrevista, o interessado receberá um protocolo com seu número de inscrição, que deve ser guardado.

 

7.6. Os cadastrados não convocados para entrevista e inscrição, permanecerão em banco de dados e poderão ser chamados futuramente, até completar a idade limite definida neste edital. Para isso devem manter seus dados atualizados

 

8. ANÁLISE E AVALIAÇÃO DOS INSCRITOS

 

8.1. A Comissão de análise e avaliação é multidisciplinar, composta exclusivamente por técnicos/colaboradores do CAMP Guarujá e poderá realizar, a qualquer tempo, visitas domiciliares para confirmação dos dados declarados no cadastro ou na entrevista e esclarecer dúvidas e/ou solicitar nova entrevista com a mesma finalidade.

 

8.1.a. As informações fornecidas na ficha cadastral e na entrevista psicossocial que não se confirmem como absolutamente verdadeiras poderão desclassificar o ADOLESCENTE/JOVEM.

 

8.2. Não desclassificarão o ADOLESCENTE/JOVEM interessado, dados de doença e/ou sociais, incluindo deficiências, problemas legais, vícios, conflitos ou outros. Caso prefira, o interessado e o familiar podem solicitar atendimento com o serviço social da entidade para esclarecimentos, o que será confidencial.

 

8.3. Sempre que houver abertura de turma, para preencher as vagas disponíveis serão consideradas as características e demanda das vagas e, prioritariamente, o interesse e prontidão do ADOLESCENTE/JOVEM para o início do treinamento no Programa Integração, demonstradas na entrevista/inscrição.

 

8.4. A análise, seguindo critérios do Ministério da Cidadania - Desenvolvimento Social, priorizará famílias em vulnerabilidade socioeconômica, beneficiárias de programas de transferência de renda ou aquelas ainda não beneficiadas, mas que atendem aos critérios do CadÚnico e/ou em vulnerabilidade e/ou risco pessoal e/ou social, comparando-se as informações da ficha cadastral, da entrevista psicossocial e o diagnóstico de vulnerabilidade social informado pelo município.

 

8.5. A situação escolar do ADOLESCENTE/JOVEM será avaliada. Não é essencial que tenha notas máximas, mas que, prioritariamente, seja frequente e interessado nos estudos.

 

8.5.a. Em caso de ADOLESCENTES/JOVENS com iguais condições socioeconômicas e interesse, a situação escolar poderá funcionar como critério de desempate.

 

8.6. É importante lembrar que o contemplado, que não tenha concluído o Ensino Médio, no ano de seu ingresso deverá cursá-lo em escola presencial regular e com entrada a partir das 19h (noturno), como condição para efetivação de matrícula no programa.

 

8.6.a. Só será aceito EJA ou outras formas de aceleração para os contemplados maiores de 18 anos, desde que matriculados em curso noturno, com entrada a partir das 19h.

 

8.7. O cálculo da renda percapta familiar será realizada com base no salário mínimo nacional definido para o ano corrente da análise.

 

9. DIVULGAÇÃO DOS CONTEMPLADOS

 

9.1. Havendo abertura de turma, o ADOLESCENTE/JOVEM que já realizou a entrevista e inscrição e foi contemplado para ingresso no Programa Integração, terá o nome completo, Nº de inscrição e data de matrícula, divulgados em lista no site e no mural de entrada da entidade, em data anunciada na entrevista/inscrição;

 

9.2. Na data e horário agendados para a matrícula, o ADOLESCENTE/JOVEM deve comparecer com 15 minutos de antecedência, acompanhado do responsável (observar informações de 4. a 4.1.b e de 5. a 5.1a), para participar do Encontro Reunir, reunião de confirmação da vaga, esclarecimentos e em seguida, assinatura de matrícula.

 

9.2.a. O encontro Reunir e Matrícula tem duração média de 3h30.

 

9.3. A falta no Encontro Reunir e Matrícula, observando as condições descritas em 9.2, o ADOLESCENTE/JOVEM é desclassificado

 

10. TESTES DIAGNÓSTICOS

 

10.1. Os contemplados poderão ser chamados a fazer teste de matemática, português e informática, com o objetivo de avaliar seus conhecimentos e direcionar o programa de curso.

 

10.1.a. Os testes não terão caráter classificatório, mas são obrigatórios. Caso não compareça no teste, o ADOLESCENTE/JOVEM será desclassificado.

 

10.2. Os testes descritos em 10.1., por não ter caráter classificatório, poderão ocorrer antes ou depois da matrícula.

 

Atenção:

Este edital poderá ser atualizado/revogado para atender alterações legais e/ou mudanças de requisitos do público-alvo ou demais condições aqui estabelecidas.

O CAMP Guarujá não se responsabiliza por dados e contatos desatualizados.

 

 Para esclarecimento de dúvidas, a secretaria da entidade estará à disposição, de segunda a sexta-feira (exceto feriados e emendas), das 8h às 16h30. pelo telefone: (13) 3355-7906 ou WhatsApp (13) 99711-0800.

 

Para atualização de dados já cadastrados clique aqui (Whatsapp).